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Atividades de Enriquecimento Curricular

 

 

ENQUADRAMENTO

Em conformidade com o exarado no Decreto-Lei n.º 169/2015, de 24 de agosto e na Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece que, no âmbito da promoção da escola a tempo inteiro, os Agrupamentos de Escolas, no 1.º ciclo do ensino básico, ofereçam Atividades de Enriquecimento Curricular, de caráter facultativo para os alunos, com um cariz eminentemente formativo, cultural e lúdico, que complementem as componentes do currículo, contribuindo de forma relevante para a formação integral dos alunos em cooperação com as famílias.

 

O Município da Golegã, na qualidade de Entidade Promotora das AEC, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, na redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 169/2015, de 24 de agosto, conjugado com o disposto na alínea b) do artigo 13.º da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, e em conformidade com o exarado no artigo 14.º da predita Portaria, tem a faculdade de constituir parcerias com entidades públicas e privadas com ou sem fins lucrativos para a concretização das AEC, designadamente, para a seleção e recrutamento dos profissionais que venham a assegurar o desenvolvimento das atividades, tendo privilegiado a articulação e as parcerias com entidades locais sem fins lucrativos.

 

Decorrente da legislação em vigor, que estabelece a duração semanal das AEC, relacionando-a com a carga horária curricular, que nesta AEGAP é de 25 horas semanais, os alunos do 1.º e 2.º anos de escolaridade deverão ter cinco horas semanais de AEC, enquanto os alunos do 3.º e 4.º anos apenas terão três horas semanais de AEC. Contudo, e na ótica da Escola a Tempo Inteiro,  pretende-se, a nível experimental, enriquecer a Componente de Apoio à família (CAF), oferecendo aos alunos a possibilidade de frequentarem um programa de atividade física e desportiva, a funcionar após as AEC mediante pagamento do serviço de CAF, estando este programa dependente da inscrição de um mínimo de 10 crianças.

 

FINALIDADES

As Atividades de Enriquecimento Curricular visam alcançar as seguintes finalidades:

✓ Promover a formação integral, o sucesso educativo e a inclusão de todos os alunos;

✓ Fortalecer as relações entre a escola, as famílias e a comunidade local;

✓ Incitar a ligação da escola com o património cultural local, a solidariedade;

✓ Incrementar atividades físicas e desportivas e estimular a criatividade artística;

✓ Garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuam para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória;

✓ Concretizar a recomendação dos documentos emanados pelo Ministério da Educação: aprender de forma eminentemente lúdica, formativa e cultural.

 

MODELO DE ARTICULAÇÃO PEDAGÓGICA | SUPERVISÃO PEDAGÓGICA COLABORATIVA

Em conformidade com o que preconiza a Portaria n.º 644 - A/2015, de 24 de agosto, a supervisão e o acompanhamento das AEC são da responsabilidade dos órgãos competentes do Agrupamento de Escolas. A concretização desta competência pressupõe a articulação curricular e organizacional entre os professores titulares de turma, os coordenadores do primeiro ciclo e os docentes/técnicos de AEC, mormente:

  • Partilhar informação relevante sobre os alunos com os docentes/técnicos das AEC;
  • Programar, planificar e articular, numa modalidade de trabalho colaborativo, com os

docentes/técnicos das AEC, tendo em conta os objetivos preconizados para as AEC: enriquecimento do currículo dos alunos através da natureza eminentemente formativa, cultural e lúdica das AEC.

 

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