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Atividades de Enriquecimento Curricular

Considerando a importância do desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico para o desenvolvimento das crianças e consequentemente para o sucesso escolar futuro e a importância de continuar a adaptar os tempos de permanência dos alunos na escola às necessidades das famílias e simultaneamente de garantir que os tempos de permanência na escola são pedagogicamente ricos e complementares das aprendizagens associadas à aquisição das competências básicas e ainda, face aos princípios consignados no Regime Jurídico da Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, bem como o disposto na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, que atribui às autarquias locais responsabilidades em matéria de ensino pré–escolar e de 1.º ciclo do ensino básico, informamos que uma vez mais a Autarquia se candidatou ao Programa das AEC, nos termos do Despacho nº 14 468/2008, de 26 de Maio.

Assim, e dado que algumas das normas foram melhor definidas e algumas alteradas, vimos informar das mesmas.

 

 

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