Saltar para o conteúdo principal

Despacho - Tolerância - Dia de S. Martinho

 

DESPACHO


N.º de Registo 14015  Data 02/11/2022   Processo 100.10.200


Assunto: TOLERÂNCIA - DIA DE S. MARTINHO


 Considerando a tradição existente, no Concelho da Golegã, do S. Martinho, determino nos termos da alínea a), do n.º 2, do artigo n.º 35 , da Lei nº. 75/2013, de 12 de setembro, a tolerância de ponto aos trabalhadores do Município, com exceção dos que se encontram a assegurar os serviços, no próximo dia 11 de novembro.
 Nos casos previstos, em que não seja possível o gozo da tolerância de ponto, no próprio dia, deverá ser concedido, a cada um dos trabalhadores, um dia alternativo de tolerância.


O Presidente da Câmara Municipal,
(António Carlos da Costa Camilo)

 

 

 

Despacho - Tolerância Dia de S. Martinho 2022 (PDF)

voltar ao topo