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Rendimento Social de Inserção (RSI)

 

 No âmbito da descentralização de competências da administração direta e indireta do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, fortalecendo o papel das autarquias locais e possibilitando uma maior adequação dos serviços prestados à população, o que se traduz num melhor atendimento e numa resposta mais eficaz aos cidadãos, em especial aos mais vulneráveis socialmente.
 Neste sentido, a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais em matéria de ação social, estabelece que cabe aos órgãos dos municípios a competência para a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos, para assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) e para a elaboração dos relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e a atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social, para a celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção (RSI).

No que consiste:
É um apoio destinado a proteger as pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema, sendo constituído por:
• Uma prestação em dinheiro para assegurar a satisfação das suas necessidades mínimas;
• Um programa de inserção que integra um contrato (conjunto de ações estabelecido de acordo com as características e condições do agregado familiar do requerente da prestação, visando uma progressiva inserção social, laboral e comunitária dos seus membros.

Sede
A equipa de RSI tem a sua sede de funcionamento no Edifício Equuspolis, Rua D. João IV, 2150-169 Golegã.

Horário de Funcionamento
1. O atendimento à população, pela equipa de RSI, é realizado uma vez por semana (segunda‐feira), das 10h00 às 12h30 e das 14h às 16h30.
2. Sempre que se justifique, o atendimento poderá ser realizado em dia diferente do definido no ponto anterior, de acordo com os/as técnicos/as.

Níveis de Ações de Desenvolvimento:
NÍVEL I
1. O NÍVEL I, designada fase de instrução do processo.
2. Consiste na submissão, num balcão da segurança Social, do requerimento a solicitar a prestação de RSI e os documentos solicitados;
3. Este nível é assegurado pelo I.P. Segurança Social.
NÍVEL II
1. O NÍVEL II, designada fase do efetivo acompanhamento das famílias beneficiárias.
2. Congrega todas as ações de acompanhamento do Programa de Inserção, designadamente:
a) Elaboração do relatório social ou do diagnóstico social da família;
b) Negociação, definição e acordo do Programa de Inserção;
c) Acompanhamento das ações que integram o Programa de Inserção;
3. Este nível é assegurado e é da responsabilidade da Câmara Municipal da Golegã.


Marcação de atendimento através dos contactos:


Telef.: 249 979 000 (chamada para a rede fixa nacional)

Telemóvel: 961 570 491  (chamada para rede móvel nacional)


E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Para aceder aos requerimentos deverá aceder ao seguinte link: https://www.seg-social.pt/formularios?bundleId=17853864

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