DESPACHO
N.º de Registo 16039 Data 14/12/2022
Processo 100.10.200
Assunto: Tolerância de Ponto
Considerando que o período de Natal é uma data comemorativa de grande significado e tradição para as famílias;
Considerando a prática que tem sido seguida ao longo dos anos;
Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto nos Serviços Municipais na época de Natal;
Determino, ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35°., da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores do Município, nos dias 23 e 26 de dezembro de 2022.
Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior os serviços que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período.
Nos casos previstos, em que não seja possível o gozo da tolerância de ponto, no próprio dia, deverá ser concedido, a cada um dos trabalhadores, um dia alternativo de tolerância
O Presidente da Câmara,
António Carlos da Costa Camilo