DESPACHO
N.º de Registo 14015 Data 02/11/2022 Processo 100.10.200
Assunto: TOLERÂNCIA - DIA DE S. MARTINHO
Considerando a tradição existente, no Concelho da Golegã, do S. Martinho, determino nos termos da alínea a), do n.º 2, do artigo n.º 35 , da Lei nº. 75/2013, de 12 de setembro, a tolerância de ponto aos trabalhadores do Município, com exceção dos que se encontram a assegurar os serviços, no próximo dia 11 de novembro.
Nos casos previstos, em que não seja possível o gozo da tolerância de ponto, no próprio dia, deverá ser concedido, a cada um dos trabalhadores, um dia alternativo de tolerância.
O Presidente da Câmara Municipal,
(António Carlos da Costa Camilo)