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Tolerância de Ponto aos funcionários do município, no período da tarde do dia 14 de Abril de 2022

DESPACHO
N.º de Registo 4943 Data 11/04/2022
 Considerando a necessidade de deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de
residência no período pascal tendo em vista a realização de reuniões familiares;
 Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto nos
Serviços Municipais na época da Páscoa;
 Considerando a prática que tem sido seguida ao longo dos anos,
 Nos termos da alínea a), do n°. 2, do artigo 35°, da Lei nº. 75/2013, de 12 de Setembro, determino a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores do Município, no período da tarde do próximo dia 14 de Abril, Quinta-Feira Santa.
 Exceptuam-se do disposto no parágrafo anterior os serviços que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período.
 Sem prejuízo da continuidade do serviço a prestar, os dirigentes dos serviços referidos no parágrafo anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores em data a fixar oportunamente.
O Presidente da Câmara Municipal
(António Carlos da Costa Camilo)

 

Despacho - Tolerância de Ponto aos funcionários do município, no período da tarde do dia 14 de Abril de 2022