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Programa de Apoio a Edifícios + Sustentáveis - 2.ª Fase

 

Fundo Ambiental informa:


“2ª fase do Programa de Apoio Edifícios +Sustentáveis


A 1.ª fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis revestiu-se de uma enorme procura que conduziu ao esgotamento da totalidade da verba afeta ao Programa antes do final de 2020. Dando cumprimento ao compromisso assumido aquando da interrupção da 1.ª fase, a 2.ª fase do Programa visa uma continuidade do mesmo, assumindo características idênticas e incorporando algumas melhorias face à 1ª fase.


Esta 2.ª fase insere-se no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que identifica a aposta na eficiência energética dos edifícios como uma prioridade para a recuperação económica alinhada com a transição climática, de acordo com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu.


OBJETIVOS
O Programa tem como objetivo o financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios. Em concreto, pretende-se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados.
Neste contexto, são suscetíveis de financiamento através deste programa as ações a desenvolver em edifícios habitacionais existentes, que contribuam para as metas definidas no Plano Nacional Energia e Clima 2021-2030 (PNEC 2030) e na Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), bem como para outros objetivos ambientais.


DOTAÇÃO
A dotação global da 2ª Fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis é de 30.000.000€ (trinta milhões de euros).


ÂMBITO
O Programa de incentivos abrange:
- Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados para habitação até 31 de Dezembro de 2006, inclusive, em todo o território nacional.
- Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados até 1 de Julho de 2021, apenas para as intervenções que se enquadrem nas tipologias 3, 4, 5 e 6 do ponto 6.3 deste regulamento.


PRAZO
O prazo para apresentação das candidaturas ao incentivo decorre desde o dia 22 de Junho até às 23.59 h do dia 30 de Novembro de 2021 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista.”
Consulte mais informações em https://www.fundoambiental.pt/