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Transportes Escolares e Transportes para Visitas de Estudo

 

Transportes Escolares Decreto-Lei nº 299/84

Com o objectivo de possibilitar a deslocação dos estudantes para os seus locais de ensino, a autarquia comparticipa o transporte dos alunos do ensino básico e secundário oficial, nos termos dos apoios contemplados pela legislação em vigor. No entanto, visando garantir a todos o acesso à Educação, independentemente do local onde habitam ou da sua situação sócio-económica, entendeu ainda conceder um conjunto de apoios facultativos, onde se incluem:


Alunos carenciados;
Alunos fora da escolaridade obrigatória;
Alunos a frequentar currículos ou cursos alternativos;
Alunos que residam a mais de 3 km ou 4 km dos estabelecimentos de ensino, respetivamente sem ou com refeitório, e que não sejam servidos por transportes públicos.

 

Transportes para Visitas de Estudo 

 A Câmara Municipal da Golegã oferece a possibilidade de cada turma, poder efectuar, durante o ano lectivo, uma visita de estudo na área do Distrito e uma dentro do País.
Neste sentido, o Agrupamento de Escolas informa a Autarquia das datas estipuladas para a realização da visita. Contudo e caso não haja disponibilidade da frota municipal é concedido apoio monetário para custear o transporte.

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