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Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância

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Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância

 O Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), criado pelo Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de outubro, consiste num conjunto organizado de entidades institucionais e de natureza familiar, com vista a garantir condições de desenvolvimento das crianças com funções ou estruturas do corpo que limitam o seu crescimento pessoal, social, e a sua participação nas atividades típicas para a idade, bem como das crianças com risco grave de atraso no desenvolvimento.

Desenvolvido por uma atuação coordenada entre os Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Saúde e da Educação, com envolvimento das famílias e da comunidade, o SNIPI abrange crianças entre os 0 e os 6 anos, com alterações nas funções ou estruturas do corpo que limitam a participação nas atividades típicas para a respetiva idade e contexto social ou com risco grave de atraso de desenvolvimento, bem como as suas famílias.

São objetivos do SNIPI:
- Assegurar às crianças a proteção dos seus direitos e o desenvolvimento das suas capacidades, através de acções de Intervenção Precoce na Infância (IPI) em todo o território nacional;
- Detetar e sinalizar todas as crianças com risco de alterações ou alterações nas funções e estruturas do corpo ou risco grave de atraso de desenvolvimento;
- Intervir, após a deteção e sinalização nos termos da alínea anterior, em função das necessidades do contexto familiar de cada criança elegível, de modo a prevenir ou reduzir os riscos de atraso no desenvolvimento;
- Apoiar as famílias no acesso a serviços e recursos dos sistemas da segurança social, da saúde e da educação;
- Envolver a comunidade através da criação de mecanismos articulados de suporte social.

 
De acordo com a legislação supracitada, entende-se por:
- Intervenção Precoce na Infância (IPI): o conjunto de medidas de apoio integrado centrado na criança e na família, incluindo ações de natureza preventiva e reabilitativa, designadamente no âmbito da educação, da saúde e da ação social;
- Risco de alterações ou alterações nas funções e estruturas do corpo: qualquer risco de alteração, ou alteração, que limite o normal desenvolvimento da criança e a sua participação, tendo em conta os referenciais de desenvolvimento próprios, consoante a idade e o contexto social;
- Risco grave de atraso de desenvolvimento: a verificação de condições biológicas, psicoafectivas ou ambientais, que implicam uma alta probabilidade de atraso relevante no desenvolvimento da criança.


Quem pode referenciar?
- Qualquer membro da comunidade pode referenciar situações em que o desenvolvimento da criança esteja comprometido, aos níveis da prestação de cuidados básicos inadequados, saúde, educação ou outros. A participação deverá ser fundamentada e registada em impresso próprio (ficha de referenciação).

O SNIPI integra, para atuação a nível local, Equipas Locais de Intervenção (ELI’s), estando o concelho da Chamusca integrado na ELI Lezíria Norte, conjuntamente com os concelhos de Almeirim, Alpiarça e Golegã.
Com sede no Centro de Saúde de Almeirim, a ELI Lezíria Norte é atualmente coordenada pela Dra. Maria Aurora Martins (Psicóloga do CRIAL – Centro de Recuperação Infantil de Almeirim).
 
ELI Lezíria Norte – Pólo da Golegã

Sede Local
Câmara Municipal da Golegã, Gabinete de Inserção Profissional
Largo D. Manuel I, 2150 – 128 Golegã
Telefone: 249 979 050 (chamada para a rede fixa nacional)

Entidade Promotora
Santa Casa da Misericórdia da Chamusca
Rua Engenheiro Morais Rolim, 2140 – 125 Chamusca
Telefone: 249 769 080/ Fax: 249 760 089 (chamada para a rede fixa nacional)

Constituição do Pólo da Golegã
Educadora Social – Santa Casa da Misericórdia da Chamusca
Terapeuta da Fala – Santa Casa da Misericórdia da Chamusca
Psicólogo Clínico – Câmara Municipal da Golegã
Educadora de Infância – AVEJICC
Enfermeira – Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Golegã | Polo de Azinhaga