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Atribuição de Apoios Socioeconómicos - Apoio Financeiro ao Arrendamento

   Como forma de conferir expressão a uma das várias atribuições dos Municípios, de acordo com o disposto na Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º5-A/2002,de 11 de Janeiro a Câmara Municipal da Golegã pretende implementar o Apoio SocioEconómico, pelo que elaborou o presente Regulamento, contendo a tipologia de apoios, os critérios e os mecanismos a observar na sua concessão.
Com a noção de que é necessário atuar em favor dos mais vulneráveisatenuando a pobreza e a exclusão social, pretende-se promover a inclusão de cidadãos pertencentes a estratos sociais desfavorecidos, garantindo o acesso aos recursos, bens e serviços considerados essenciais à melhoria da qualidade de vida — individual e coletiva — e à sedimentação de uma coesão social duradoura.
   Ao mesmo tempo, procurou-se dotar o Regulamento em apreço do rigor e dos mecanismos imprescindíveis a uma actuação pautada pela justiça, pela equidade, pela universalidade e pela transparência.
   Deste modo, em resultado de um trabalho pluridisciplinar assente na experiência dos anos mais recentes e nas boas práticas de vários municípios portugueses, o Município da Golegã pretende atuar ao nível da habitação, da educação e da saúde no sentido de promover e proporcionar condições de vida dignas às pessoas em situação de precariedade socioeconómica.
   Pretende-se, ainda, com a criação desta medida, desenvolver uma acção social ativa, tendo subjacentes alguns princípios considerados nucleares, tais como o do reconhecimento da igualdade de oportunidades, como forma de combater as desigualdades sociais, e o da responsabilização, como forma de assegurar que os apoios a conceder são susceptíveis de gerar os desejados efeitos de longo prazo.

 

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