Despacho
Assunto: Tolerância de Ponto - Dia de Carnaval
Considerando que em Portugal a Terça-Feira de Carnaval não consta da lista de Feriados obrigatórios estipulados por Lei, embora esteja muito vulgarizada a ideia contrária;
Considerando a prática que tem sido seguida ao longo dos anos;
Considerando o facto de estar a comemoração dos festejos de Carnaval enraizada nos hábitos da população do Concelho;
Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto nos Serviços Municipais na época de Carnaval;
Nos termos da alínea a), do nº. 2, do artigo 35°., da Lei n°. 75/13, de 12 de Setembro, determino a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores do Município, no próximo dia 1 de Março de 2022.
Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior os serviços que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período.
Nos casos previstos, em que não seja possível o gozo da tolerância de ponto, no próprio dia, deverá ser concedido, a cada um dos trabalhadores, um dia alternativo de tolerância.
O Presidente da Câmara Municipal
António Carlos da Costa Camilo