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Rede Social


 

O Programa Rede Social foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros nº197/97, de 18 de Novembro, reconhecendo o papel das tradições de entreajuda familiar e de solidariedade mais alargada, define a Rede Social como um fórum de articulação e congregação de esforços baseados na adesão livre por parte das autarquias e das entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que nela queiram participar. Estas entidades deverão concertar os seus esforços com vista à erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão e à promoção do desenvolvimento social.

 

O fomento desta rede de apoio social integrado traduz-se na criação do Conselho Local de Acção Social (CLAS) enquanto estrutura organizativa concreta que materializa a Rede Social, constituindo-se como plataforma de planeamento e coordenação da intervenção social a nível do Concelho. Neste contexto, pretende-se fomentar uma consciência colectiva e responsável dos diferentes problemas sociais e desenvolver uma estratégia de abordagem da intervenção social baseada num trabalho planeado, feito em parceria, visando racionalizar e trazer maior eficácia à acção das entidades públicas e privadas que actuam numa mesma unidade territorial.

 

 

OBJECTIVOS DA REDE SOCIAL

 

O programa Rede Social tem como finalidade combater a pobreza e exclusão social numa perspectiva de promoção do desenvolvimento social.

 

Tendo em conta esta finalidade e pelo facto do programa Rede Social se assumir como estruturante, os seus objectivos estratégicos são os seguintes:

§         Desenvolver uma parceria efectiva e dinâmica que articule a intervenção social dos diferentes agentes locais;

§         Promover um planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos a nível local;

§         Garantir uma maior eficácia do conjunto de respostas sociais nos concelhos e freguesias.

 

Destes objectivos estratégicos decorrem os seguintes objectivos específicos:

§         Induzir o diagnóstico e o planeamento planeados;

§         Promover a coordenação das intervenções ao nível concelhio e de freguesia;

§         Procurar soluções para os problemas das famílias e pessoas em situação de pobreza e exclusão social;

§         Formar e qualificar agentes envolvidos nos processos de desenvolvimento local, no âmbito da Rede Social;

§         Promover uma cobertura adequada do concelho por serviços e equipamentos;

§         Potenciar e divulgar o conhecimento sobre as realidades concelhias.

 



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